#223: Retenção de tributos federais no fornecimento de energia elétrica

por | 10 abr, 2020 | Gestão Tributária, Imposto de Renda, Pis/Pasep e Cofins, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #223 de 365 publicações ao longo do ano!

Apesar de a IN RFB 1.234/2012 afirmar que a retenção do IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins pelas empresas e entes federais na aquisição de energia elétrica, a RFB precisou esclarecer alguns pontos quanto a este assunto. Isso porque, há uma diferença entre o pagamento pelo efetivo fornecimento de energia e aquele que se relaciona à manutenção de potência garantida.

Afinal, o que deve ser considerado como prestação de serviço e o que seria fornecimento de bens, para fins de retenção dos tributos federais (IR, CSLL, PIS/Pasep e COFINS)? Qual a alíquota de retenção aplicável nestes casos? Confira a resposta no vídeo e veja o entendimento manifestado pela Receita Federal do Brasil!

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