#293: A isenção do INSS do tomador que se reflete na retenção do autônomo

por | 19 jun, 2020 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #293 de 365 publicações ao longo do ano!

Participe do nosso canal do Telegram! Clicando aqui.

Ao definir quem é o responsável pelo recolhimento do INSS devido pelo prestador de serviços autônomo é necessário analisar, primeiramente, a natureza jurídica da fonte pagadora.

Isso porque, se o contratante for uma pessoa jurídica, esta será responsável pelo desconto na fonte do INSS. Por outro lado, caso o contratante seja uma pessoa física, não há que se falar em retenção do INSS, mas caberá ao próprio contribuinte a responsabilidade por recolher sua contribuição previdenciária.

Mas, quando a retenção é devida, como fica a aplicação das alíquotas quando o contratante do contribuinte individual possui isenção do INSS?

Essa é a dúvida da Lylian Ramos que será respondida pelo professor Alexandre Marques, dentro da série “100 dúvidas”. Confira!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Curso gestão tributária de contratos e convênios

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019

Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.

grade curso gestao tributaria
evento destaque gtcc 2019