A lista de serviços sujeitos à retenção do INSS

por | 9 jun, 2017 | Vídeos, INSS | 0 Comentários

Para quem lida com a retenção de INSS na cessão de mão de obra ou empreitada é fundamental compreender bem os conceitos e definições constantes da legislação de regência da referida obrigação, especialmente porque o desconto de 11% (onze por cento) sobre o valor da nota fiscal da empresa contratada pode representar uma subtração abusiva do seu capital de giro e, em alguns casos, levar a empresa prestadora a ter seu negócio inviabilizado.

Daí a importância de atentar para o tema deste vídeo. Nele nós ressaltamos que nem todos os serviços prestados por empresas estão sujeitos à retenção do INSS, ainda que sejam prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Para compreender a importância do exame da lista de serviços e de sua correta interpretação é que apresentamos no vídeo um exemplo hipotético e, na sequência, uma solução de consulta com efeito vinculante proferido pela Receita Federal do Brasil tratando do tema.

Também aproveitamos para demonstrar como o sistema web Gestão Tributária pode auxiliar a pessoa que trabalha com essa matéria a solucionar dúvidas acerca da incidência ou não desta contribuição na fonte, além de outros tributos.

Confira!

 

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