Modelo nacional de nota fiscal de serviços para optantes do Simples

por | 18 out, 2016 | Comentários, Simples Nacional | 0 Comentários

Um dos aspectos que destacamos quando da publicação da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, foi a inclusão do § 8º no art. 26 desta última, que dispõe sobre a possibilidade de o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN criar um modelo nacional de nota fiscal eletrônica a ser emitida no portal do regime diferenciado. Vejamos o texto aprovado e que aguarda a regulamentação:

“Art. 26 (…)

§ 8º O CGSN poderá disciplinar sobre a disponibilização, no portal do SIMPLES Nacional, de documento fiscal eletrônico de venda ou de prestação de serviço para o MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.”

Como muitos sabem, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é emitida basicamente para as operações de compra e venda mercantil, possui um leiaute padronizado adotado por todos os Estados como parte do projeto SPED. Nesse ponto a disponibilização do recurso para sua emissão pelo Portal do Simples na Internet, embora interessante do ponto de vista operacional, não significa um avanço tão relevante.

Já a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), que é documento fazendário exigido pelos municípios para as operações que estão no campo de incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços, não está sujeita a um padrão nacional. Embora exista um modelo sugerido pela Abrasf – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (vide http://www.abrasf.org.br), o que se verifica país afora é a existência de diversos sistemas, com os mais variados modelos, concebidos por diversas empresas do segmento de software e sem uma padronização que facilite o trabalho das empresas em geral.

Se a medida for implementada, muitas empresas se beneficiarão da medida, mas quem talvez mais comemore a evolução são os tomadores de serviços. Para estes, lidar com a diversidade de documentos fiscais e de regras quanto à sua aceitação, cancelamento, substituição, que variam de município para município, tem representado grande dor de cabeça.

Paralelamente, temos o fato de que um número maior de empresas vem aderindo à sistemática do Simples Nacional com a eliminação de barreiras para o enquadramento. O resultado disso tudo, mesmo não sendo a tão necessária reforma tributária, pode redundar em menor burocracia para prestadores e tomadores de serviços  no que respeita às suas obrigações fiscais. Esperamos que a medida seja implementada brevemente.

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