O que mudou no Imposto de Renda e no INSS sobre diárias?

por | 9 nov, 2017 | Vídeos, Imposto de Renda | 0 Comentários

O tratamento das diárias de viagens pagas pelas empresas a seus empregados sempre foi objeto de controvérsias em relação ao Imposto de Renda e ao INSS.

Muitos sabem da previsão contida na CLT para que as diárias que excedessem a 50% da remuneração mensal do trabalhador fossem consideradas como salário (art. 457), mas alguns não atentaram para a mudança na sua redação que passa a valer a partir de novembro/2017.

Em relação ao INSS, a Lei nº 8.212/91 também teve sua redação alterada juntamente com a CLT, sendo necessário observar as novas regras a partir de então.

Quanto ao Imposto de Renda, o tratamento dispensado é diferente já há algum tempo e não podemos dizer que houve uma mudança propriamente dita, mas um esclarecimento trazido pela RFB que soluciona dúvidas importantes de algumas empresas que subsistem até os dias atuais.

Com o material que preparamos, inclusive o exemplo que consta da seção “E na prática?“, esclarecemos dúvidas que podem levar tanto o trabalhador quanto a empresa contratante a evitar prejuízos.

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