O tomador pode ser responsabilizado pela retenção do ISS onde não tem estabelecimento?
Tomador pode ser responsabilizado pela retenção – Diante do que é apresentado inicialmente no vídeo, surge o questionamento: O tomador pode ser responsabilizado pela retenção do ISS onde não tem estabelecimento?
Como solucionar essa questão?
Continuamos com o exemplo, porém considerando que o tomador não tem estabelecimento além da sede em Vitória/ES, o único estabelecimento do prestador é Recife/PE e local da incidência em São Paulo. Em tese, a lei de São Paulo não poderia alcançar um tomador sediado exclusivamente em Vitória, mas, nessa situação específica, como solucionar essa questão?
Veja também: Como fazer o recolhimento do ISS do prestador que não possui estabelecimento?
Há um detalhe que faz toda a diferença! Assista ao vídeo e confira!
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