O optante do Simples pode ser obrigado aos eventos periódicos do eSocial em janeiro/2019?

por | 20 fev, 2019 | eSocial, Comentários | 0 Comentários

Optante do Simples – É possível que uma empresa do Simples Nacional já esteja obrigada ao envio dos eventos periódicos do eSocial a partir de janeiro de 2019?

A resposta que parece mais óbvia é não! As empresas do Simples Nacional fazem parte do 3º Grupo dentre aqueles definidos como obrigados à transmissão da nova declaração e sua obrigação de transmitir os eventos periódicos tem início em julho/2019. Mas não é bem assim!

Isso porque, após as alterações que ocorreram em outubro de 2018 na Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, as empresas do Simples Nacional se sujeitarão ao novo prazo a depender de seu regime tributário em 1º de julho de 2018.

Ou seja, o parâmetro para se estabelecer o início do prazo de obrigatoriedade não leva em conta o regime tributário em 2019, razão pela qual uma empresa que, por exemplo, estava no Lucro Presumido no ano de 2018 e optou pelo Simples Nacional no ano de 2019, deve transmitir os eventos periódicos – que envolvem a sua folha de pagamentos mensal – a partir da primeira competência do exercício atual (janeiro/2019).

Vejamos que o texto da Resolução CDES nº 2/2016 estabeleceu um cronograma novo “(…) para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, (…)”.

Da mesma forma, se uma empresa era do Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e apenas a partir de 2019 ela foi desenquadrada, seja por opção ou por ato de ofício dos órgãos de fiscalização, o seu enquadramento na Resolução do eSocial ainda é no 3º grupo, considerando que a análise do seu status deve ser feita tomando como parâmetro a referida data do exercício de 2018.

Por esse motivo, na hipótese aqui aventada, a empresa estará no Lucro Presumido no início de 2019, mas só terá obrigação de transmitir os eventos periódicos do eSocial a partir da competência julho/2019, tal como os demais optantes do Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos e outros entes não enquadrados no 1º, 2º e 4º grupos.

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