Quando ocorre o fato gerador da retenção de 11% do INSS?
Esse vídeo trata de um tema muito oportuno, pois ontem (16/03/2017) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
E uma das grandes alterações que essa nova declaração trará diz respeito à obrigação de informar detalhadamente as notas fiscais sujeitas à retenção na cessão de mão de obra ou empreitada (de 11% ou 3,5%).
Os tomadores de serviços que não estiverem atentos ao que comentamos nesse vídeo correrão um risco muito maior de ser fiscalizados e autuados, já que a partir das informações encaminhadas pelo próprio prestador será possível identificar eventuais irregularidades. Confira!
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Excelente explicação!
Olá, Bruno!
Agradecemos pelo seu retorno!
Bom dia, quanto ao segurado individual pessoa fisica (autônomos), qual seria meu fato gerador?
Prezada, Andressa.
Na contratação de pessoa física, ocorre o fato gerador da retenção previdenciária no mês em que for paga ou creditada a remuneração (o que ocorrer primeiro) ao segurado contribuinte individual. (art. 52 da IN RFB 971/2009). De acordo com o § 1º deste mesmo artigo, considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio.