Servidor Público regido pelo RGPS pode recolher para o INSS também como autônomo?

por | 22 out, 2020 | INSS, Vídeos | 4 Comentários

O vídeo de hoje é um trecho da sessão “Pergunte ao Especialista” do GT Cast #20! A dúvida respondida é da Chica da Silva, e ela nos questionou a respeito de servidores públicos regidos pelo RGPS que também são autônomos. Seu questionamento é:

“Respeitando-se o teto do INSS, esse servidor regido pelo RGPS que atua de forma autônoma, pode contribuir como contribuinte individual? Caso positivo, considerando que não se enquadre em nenhuma regra de transição da reforma da previdência e que não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, qual alíquota ideal para contribuir como individual: 20% ou 11%?”

Para analisarmos essa dúvida, faz-se necessária a compreensão de alguns aspectos da legislação tributária. A priori, é necessário compreender que o servidor público regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), torna-se segurado obrigatório do regime geral (RGPS) quando auferir renda pela prestação de serviço como autônomo, conforme dispõe o art. 13, parágrafo único da IN RFB 971/09: 

“Parágrafo único. O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-á contribuinte obrigatório em relação a essas atividades.

Nesses casos, temos duas possibilidades. A primeira, é que apesar de prestar serviço como autônomo para pessoa física ou jurídica, o serviço público já oferece o teto do INSS. Sendo assim, não seria necessário mais nenhum recolhimento ao prestar serviço para uma pessoa física, e não sofreria retenção do INSS caso prestasse serviço para uma pessoa jurídica.

Porém, caso o valor da remuneração como servidor público regido pelo RGPS não alcançar o teto, como autônomo, ao prestar serviço para pessoa física, é preciso recolher 20% em cima dessa remuneração, e se prestar serviço para pessoa jurídica, ele deverá fazer a retenção, via de regra, de 11% sobre a diferença daquilo que já foi retido para o teto do INSS.

 

Veja também: Servidor público que presta serviços como autônomo está sujeito ao INSS?

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