O ISS incide sobre o Microempreendedor Individual (MEI)?
Neste vídeo a gente diferencia a incidência do ISS da sua exigência na fonte, esclarecendo qual é o tratamento que a Lei Complementar nº 123/2006 dispensa para os pagamentos de serviços prestados por Microempreendedor Individual (MEI).
Muitas empresas e entidades que participam dos nossos treinamentos apresentam dúvidas sobre como tributá-lo e qual documentação exigir no ato do pagamento a esse tipo de prestador, razão pela qual aproveitamos o ensejo para acrescentar alguns outros detalhes interessantes sobre seu regime de tributação e obrigações acessórias.
Vale lembrar que no sistema web Gestão Tributária, quem fizer a consulta online das retenções tributárias sobre os serviços contratados através do simulador GT-Fácil pode selecionar uma das quatro espécies de prestador a seguir: pessoa jurídica, pessoa física, cooperativa de trabalho e microempreendedor individual (MEI). Escolhendo esse último, no campo do ISS o sistema já indicará a resposta em conformidade com aquilo que apresentamos neste vídeo.
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Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
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Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas
analisa a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços na fonte sobre os contratos celebrados com pessoas físicas e jurídicas
Regulamentação da Lei Complementar 116/2003 e as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 (SIMPLES NACIONAL)
Ainda me restou uma dúvida sobre o assunto. Existe alguma formalidade a ser observada para a dispensa da retenção, alguma informação complementar na nota fiscal? Ou basta o fato de ser MEI?
Prezada Daiane.
Não existe nenhuma formalidade. A própria legislação do Simples Nacional dispensa a retenção de ISS do MEI quando sujeito à alíquota fixa, devendo ele mesmo recolher o imposto por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Contudo, é recomendável que o MEI ofereça uma prova documental da sua condição jurídica ao tomador de serviço, como forma de convencê-lo e protegê-lo de uma eventual autuação indevida.
Boa tarde!
Sou MEI em Brasília e fiz uma prestação de serviços para uma empresa de São Paulo (a nota fiscal foi emitida com os dados do tomador de SP, mas o serviço foi prestado em Brasília).
O tomador fez a retenção de ISS na fonte e pelo que pesquisei essa retenção é indevida, certo? Como devo fazer para reaver esse valor?
Desde já agradeço a atenção.
Olá, Ana Carolina! Seu questionamento foi abordado e discutido no último GT Cast, entre os minutos 46:41 e 50:19! Confira: https://www.youtube.com/watch?v=BGQ85JW43sM
Sou MEI, às notas anteriores de 2019 vinham com o valor da alíquota é ISS no valor de 0,00 fiz 2 notas em 2020 e vieram os valores da alíquota é do ISS, porq?
Prezado Sérgio.
Nós recebemos alguns relatos de Microempreendedores Individuais que, ao emitir a nota fiscal, perceberam que esta veio com valores de alíquota de ISS. Como a LC 116/2003 é omissa com relação à forma de emissão de notas fiscal, cabe a cada município instituir seus programas emissores e, por isso, não podemos precisar ao certo o motivo deste erro. No entanto, nós suspeitamos que algum equívoco deve ter sido cometido pelo sistema de emissão de notas fiscais, pois o MEI já recolhe o ISS por valores fixos mensais. Vale a pena tentar investigar com a própria prefeitura o que motivo destes destaques no documento fiscal.